A sátira carnavalesca ao portátil do meu padrinho deixou de ser proibida pela Procuradora-Adjunta do Tribunal de Torres Vedras. Em despacho anterior que agora revogou, a sra. magistrada proibira a brincadeira estribando-se num diploma dos anos da brasa que proíbe a publicação e comercialização de objectos e meios de comunicação de conteúdo pornográfico (o ecrã da réplica do famoso computador estaria inundado de mulheres nuas).
Falta de maturidade e insegurança são explicações plausíveis para a tacanha decisão de proibir; já a revogação da proibição deve ter tido a mãozinha do superior hierárquico e por aí acima até ao topo da cadeia alimentar – a PGR.
Como é carnaval, ninguém leva a mal.
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A lei em causa é de 76 e pode ser vista no excelente site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, aqui.
Falta de maturidade e insegurança são explicações plausíveis para a tacanha decisão de proibir; já a revogação da proibição deve ter tido a mãozinha do superior hierárquico e por aí acima até ao topo da cadeia alimentar – a PGR.
Como é carnaval, ninguém leva a mal.
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A lei em causa é de 76 e pode ser vista no excelente site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, aqui.
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