Aí estão eles de novo, à consideração da passarada.
A ver se sobram para mim e para quem mais lhes chegue.
Trouxe-os aqui à colação.
Mas ficam a saber que, ao contrário do que determina o art.º 2.104º do Código Civil. os que eu comer não serão restituídos para efeitos de igualação.
Como os que me dá na real gana e, pronto, as contas estão feitas.
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