quarta-feira, 8 de setembro de 2010

A inocência perdida

Vai ser conhecido hoje o acordão do processo Casa Pia, fazendo o CSM questão de o divulgar no seu site. Mais um festim, com a decisão a passar pelo crivo dos especialistas, dos chico-espertos e dos treinadores de bancada.
O regabofe começou mal a investigação foi conhecida, sobretudo por via da divulgação na comunicação social de supostos factos incriminadores, cirurgicamente deixados escapar por uma qualquer garganta funda do processo.
A técnica é tão conhecida como os seus contra-venenos.
Ao arremedo de súmula da decisão (*) lida no passado dia 3 pelo colectivo de juízes, a defesa respondeu com conferências de imprensa, debates (deboches?) televisivos, entrevistas, vídeos, cartas de amor e/ou de recomendação e até ameaças de divulgação de mais nomes supostamente implicados no abuso de menores.
Já agora: se no entender dos arguidos a sentença constitui uma ignomínia, uma aberração, o regresso ao reino das trevas, o que dizer da divulgação de nomes referidos no processo mas que não chegaram a ser investigados?
Que objectivos se escondem por detrás dessa divulgação? Desespero? Espírito de vingança? Mais uma manobra de diversão?
Ou um aviso à navegação, do género, "quem te avisa teu amigo é"? Um recado à Justiça e aos julgadores que reapreciarão o processo em sede dos muitos recursos que hão-de vir, também eles cidadãos falíveis e pecadores como os demais?
A mediatização deste processo já mete nojo aos cães.
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(*) Art.º 372º, n.º 3, do Cód. de Processo Penal: ...a leitura do relatório [da sentença] pode ser omitida. A leitura da fundamentação, ou, se esta for muito extensa, de uma sua súmula, bem como do dispositivo,é obrigatória, sob pena de nulidade.
- Imagem extraída daqui.

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