Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita, terá dito Júlio César (100 a.C. – 44 a.C.) perante o Senado romano, face aos rumores sobre o comportamento de sua augusta esposa.
O cônsul Cícero terá respondido algo como: À mulher de César não basta ser séria; também tem que parecê-lo.
O cônsul Cícero terá respondido algo como: À mulher de César não basta ser séria; também tem que parecê-lo.
É esta a resposta que Sócrates (o 1º ministro, não o filósofo grego) precisa de ouvir sobre o caso FREEPPORT.
Podemos acreditar que Sócrates nada aceitou de ilícito para si ou para terceiros. Mas é inaceitável que tenha intervindo numa decisão em que era parte interessada um familiar próximo.
Sendo honrado e querendo - como sempre fez questão de assumir - estar acima de qualquer suspeita, restava-lhe declarar-se impedido de intervir no processo de licenciamento que então tinha em mãos. O que não fez.
E já que estou em maré de citações, aqui vão mais duas:
Artigo 44º do Código de Procedimento Administrativo
Casos de impedimento
Casos de impedimento
1- Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;...
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;...
- Destinado a consumo local, segue o texto do art.º 4º, n.º 2, alínea d), do Estatuto dos Eleitos Locais, reportando-se aos princípios a que os autarcas estão vinculados no exercício das suas funções:
Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;...
- Imagem extraída de OBELIX E COMPANHIA, de Goscinny e Uderzo, Livraria Bertrand, Ed. de Outubro de 1976
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